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Estado

Justiça determina que Estado e Gurupi adequem estruturas da Policlínica, Mercado e do Ginásio às regras e normas de combate a incêndio e pânico

Mercado Municipal Clemente Ciel dos Santos, em Gurupi (Foto: Divulgação)

O Ministério Público (MPE) informou nesta sexta-feira, 14, ter conseguido uma decisão para determinar que a Prefeitura de Gurupi e o governo estadual – na responsabilidade inerente de cada um – promovam todas as adequações necessárias para garantir que as instalações físicas e estruturais dos prédios da Policlínica, da Feira, do Mercado Municipal e do Ginásio de Esportes atendam às regras e normas de combate a incêndio e pânico.

NÃO MOSTRARAM INTERESSE EM RESOLVER

Conforme o órgão, a sentença enfatiza que ficou comprovado na ação que tanto o município quanto o Estado não tiveram interesse em realizar as reformas necessárias que pudessem garantir a completa segurança dos prédios, colocando em risco a integridade física das pessoas que trabalham e frequentam esses locais.

DECUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO

De acordo com o Ministério Público, o município e o Estado descumpriram a Lei  1.787 de 2007, que regulamentou a segurança das pessoas em casos de incêndio e pânico. Os gestores públicos também desrespeitaram, ainda segundo o órgão, o Código de Postura do Município de Gurupi, que também trata do tema.

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