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Cidades

Ex-prefeitos de Goiatins são condenados por improbidade por repassarem valores a empresa sem execução da obra

Subseção da Justiça Federal em Araguaína (Foto: Divulgação/TRF1)

Uma decisão da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Araguaína proferida no dia 16 deste mês condena os ex-prefeitos Vinicius Donnover e Neodir Saorin, ambos de Goiatins, por ato de improbidade administrativa. A sentença é do juiz Victor Curado Silva Pereira e ainda cabe recurso. Conforme narra a magistrado, o município firmou um convênio de R$ 1.227.428,12 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2009 para a construção de uma escola infantil. Após licitação, um contrato com a Ramos & Ramos foi firmado em agosto de 2011. Entretanto, o Paço – nas duas gestões – teria antecipado valores à empresa sem que fosse comprovada a efetiva realização do serviço, mediante notas fiscais que não correspondiam à medição da obra.

PAGAMENTO DE 50% DO VALOR DO CONVÊNIO COM MENOS DE 1% DA OBRA REALIZADA

Entre a assinatura do contrato em 2011 e maio de  2012, a empresa recebeu 50% do valor do convênio [R$ 607.576,92], enquanto apenas 0,69% da obra havia sido executada. Mais de três anos depois, em outubro de 2014, laudo da Polícia Federal (PF) apontou que apenas 27% da construção foi realizada, o que só ocorreu por investimento de recursos municipais. “O pagamento antecipado de parcelas do contrato; a aceitação de notas fiscais com discriminação genérica; a ausência de medição documentada; a omissão em sancionar a sociedade limitada pela inexecução do objeto do contrato e o pagamento da Ramos & Ramos por serviços, sabidamente, não realizados são evidências robustas da existência do elemento subjetivo especial requerido pela Lei de Improbidade Administrativa”, pontua o magistrado.

PENAS

A sentença determina que Neodir Saorin deve ressarcir o erário em R$ 120.366,35, Vinícius Donnover em R$ 179.184,81 e a Ramos & Ramos em R$ 299.551,18, e cada um foi multado no respectivo valor do ressarcimento. Os ex-gestores também terão os direitos políticos suspensos, o primeiro em 4 anos e o segundo em 6 anos. Além disto, os três réus ficam proibidos de receber benefícios e firmar contratos com o Poder Público. Conforme já destacado, o processo ainda cabe recurso, já que é uma decisão da 1ª instância federal.

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