Busca

Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Brasil/Mundo

Supremo suspende cinco leis que permitiam salários acima do teto constitucional de R$ 41,6 mil

Supersalários

Liminar deverá ser referendada pelo plenário do STF.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

André Mendonça suspende supersalários pagos a magistrados de Goiás. (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF).

Ministro André Mendonça, do STF, suspendeu, neste sábado, 22, cinco leis do estado de Goiás que permitem que os servidores públicos estaduais recebam salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988. 

Atualmente, este teto é o equivalente ao valor do salário dos ministros do STF (R$ 41,6 mil). Recentes reportagens mostraram salários pagos a juízes superiores a R$ 175 mil.   

A medida cautelar concedida por André Mendonça suspendeu imediatamente os efeitos das normas estaduais questionadas na ADIn 7.402, proposta pelo PGR, Augusto Aras. 

A AGU também se manifestou favorável ao deferimento da medida cautelar. 

A liminar será submetida a referendo do plenário do STF.  

Verbas indenizatórias

Os artigos questionados são de cinco leis estaduais que regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas tanto a comissionados, como a funcionários públicos efetivos do governo do estado, do Poder Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dos municípios goianos, além de procuradores do Ministério Público de Contas (arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da lei 21.792/23; a lei 21.831/23; o art. 2º da lei 21.832/23; a lei 21.833/23; e o art. 2º da lei 21.761/22). 

As referidas normas regulamentavam o recebimento das chamadas “verbas indenizatórias”, que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público. O ministro Mendonça discordou do texto destas legislações. “Para que se tipifique um gasto como indenizatório, não basta que a norma assim o considere.”  

André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal estabelece os valores máximo e mínimo que podem prevalecer em qualquer das entidades políticas ou suas entidades administrativas, em qualquer quadrante do país. “Tais valores correspondem aos limites máximo (fixado pelo subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal) e mínimo (que é estabelecido pelo padrão pecuniário definido legalmente como salário-mínimo para qualquer trabalhador).”

O magistrado entende ainda que valor máximo da remuneração recebido pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios deve ser respeitado.

“A observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público.”

Leia a decisão.

Crie a sua conta única para todos os produtos Portal Vale do Araguaia

 

Não tem conta?

Anuncie a sua empresa em um dos maiores portais do Vale do Araguaia

Você também pode obter mais informações na nossa Central de ajuda.

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.