Morador faz retratação pública após disseminar fake News em desfavor da gestão municipal.

Um morador do município de Lagoa da Confusão, fez a propagação de Fake News, acusando a atual gestão de realizar gastos exorbitantes com despesas de lanches em especial a Secretaria de Saúde.
Com a disseminação em massa de Fake News, muitos moradores do município foram induzidos ao erro com relação as licitações realizadas pelo município, onde as acusações inverídicas foram divulgadas em sites de notícias em todo o Estado do Tocantins.
Diante dos fatos, a Secretaria de Saúde de Lagoa da Confusão, efetuou Notificação ExtraJudicial do autor da Fake News, para que se retratasse publicamente, sendo que após Notificado, o autor da prática delitiva, se retratou e publicou vídeo explicando a realidade fática, com o pedido de desculpas à população e para a gestão municipal, e por fim encerra suas palavras parabenizando a gestão pública de Lagoa da Confusão, pelo trabalho que está sendo realizado.
Em nota o Município de Lagoa da Confusão, informa que todos os processos licitatórios, são realizados em obediência aos princípios da Administração Pública, em estrito respeito, a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
A Gestão Pública Municipal, informa que todos possuem o Direito Constitucional de Liberdade de Expressão, conforme estatui o artigo 5º, inciso IV, da Carta Constitucional, onde dispõe: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. É uma norma constitucional, que faz parte das chamadas liberdades públicas, integrante do núcleo intangível da Constituição por ser um dos direitos inerentes à cidadania e à personalidade.
A Gestão Municipal informa, que todos os cidadãos têm direitos e liberdades para se expressarem sobre suas opiniões e pensamentos, não podendo o cidadão, se utilizar de tal prerrogativa para a prática de crime de Fake News. Importante ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar, difamar ou propagar Fake News, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal.
A legislação brasileira prevê pena de até 2 (dois) anos de prisão, podendo ser aumentado em até 1/3, para o infrator das práticas delitivas.
O espaço encontra-se em aberto para maiores esclarecimento dos fatos.