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Tese de Repercussão Geral nº 683 aprovada pelo STF em Maio de 2024, concede o direito liquido, certo e exigível a nomeação dos candidatos aprovados dentro do cadastro de reserva, durante a vigência do concurso público, desde que as vagas estejam sendo preenchidas por servidores contratados.

Os aprovados no concurso da Secretaria de Educação do Estado do Tocantins (SEDUC-TO), estão se sentindo injustiçado pelo atual Governo, que por meio da Secretaria da Educação (SEDUC-TO) publicou várias designações de professores com o objetivo de supri os Déficits de Aulas, as designações estão na Edição do Diário 6641 de 26 de Agosto de 2024. Segundo a comissão dos Aprovados, os déficits poderiam ser supridos com a nomeação dos Aprovados no Concurso Público da Educação.

Na realidade muitas vagas que foram ofertadas no Concurso da Educação do Estado do Tocantins, estão sendo preenchidas por servidores que fizeram o concurso, mas não conseguiram aprovação.  Indignação que merece respeito e atenção, pois muitos aprovados, fizeram altos gastos com materiais de estudos, cursinho preparatório, e agora tiveram seus sonhos interrompidos. Vale ressaltar que todos os aprovados no concurso público, estão aptos a serem nomeados e possuem o status de APROVADOS no Diário Oficial do Estado.   A pesquisa, Todos Pela Educação aponta que 15 Estados têm mais professores contratados do que efetivos em suas redes de ensino, mas há diferenças grandes de proporção. De acordo com a pesquisa, Minas Gerais, em 1º com (81%) e Estado do Tocantins (80%), ocupa o 2º Lugar no Ranking Nacional, com os maiores índices de professores contratados.

Para sanar tamanha injustiça, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (SINTET) ingressou com uma Ação Coletiva com Obrigação de Fazer, na 2º Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas, visando garantir a redistribuição das vagas disponíveis no concurso público da Secretaria da Educação (SEDUC-TO) de 2023 para os cargos de Professor Regente, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional.

Ação Coletiva de Obrigação de Fazer requer que o governo do Estado do Tocantins, convoque os aprovados em cadastro de reserva, com o objetivo de suprir o déficits de profissionais, assegurando que todos os cargos vagos, sejam ocupados por profissionais previamente aprovados por meio de Concurso Público.

Para o Sindicato, o governo deveria nomear todos os aprovados, como foi feito no último concurso de 2009, a fim de aperfeiçoar a gestão pública e garantir a efetivação dos serviços essenciais à sociedade.

A ação Coletiva, pode ser acessada através de consulta Pública no site www.tjto.jus.br, o processo possui o nº 00075409620248272729.

Ação Coletiva de Obrigação de Fazer,  tiveram recentes movimentações, onde ambas as parte, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO TOCANTINS e ESTADO DO TOCANTINS, já se manifestaram pelo Julgamento Antecipado da Lide, onde os autos encontra-se já instruído com todo o contexto probatório, estando concluso para Despacho Judicial.  

O site Vale do Araguaia Notícias, enviou ofício para a 2º Vara Cível da Fazenda Pública de Palmas, para obter informações sobre o andamento processual e recebeu a seguinte resposta;

Em resposta ao ofício encaminhado, informamos que, por tratar-se de processo público, o mesmo pode ser consultado através do endereço http://www.tjto.jus.br – sistema e-Proc. O processo nº 00075409620248272729, encontra-se, nesta data de 30 de agosto de 2024, concluso para despacho do magistrado.

Durante o contexto probatório o então Procurador Geral do Estado, proferiu parecer jurídico, pela não Redistribuição dos Aprovados. Ocorre que o Procurador foi exonerado recentemente do cargo, ele é um dos servidores do Executivo citados na Operação Máximus, realizada pela Polícia Federal, que investiga um suposto esquema de venda de sentenças do Judiciário.

O que mais causa indignação entre os aprovados, é o fato de constantemente circula nas redes sociais, Banner das Superintendências Regionais de Ensino, com o objetivo de Contratação de Professores. Um dos Aprovados, que não quis se identificar, relata que teve até que fazer empréstimos para custear as despesas com cursinho preparatório, e até o presente momento não teve sua nomeação, para o exercício do cargo público.

Abaixo segue os Banner Digitais das SRE;

Esses são alguns dos vários Banner Digitais, que circula nas redes sociais, com o objetivo de contratar professores.

EM RECENTE DECISÃO COM REPERCUSSÃO GERAL, O STF DEFINE CRITÉRIOS PARA AÇÕES JUDICIAIS DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.

Por unanimidade, o plenário entendeu que ações para obter direito à nomeação devem ter como causa a preterição ocorrida durante a vigência do concurso

Em recente decisão de maio de 2024, o STF resolveu um imbróglio jurídico, onde concede o direito liquido, certo e exigível a nomeação dos candidatos aprovados dentro do cadastro de reserva, durante a vigência do concurso público, desde que as vagas estejam sendo preenchidas por servidores contratados.

Por unanimidade, o STF decidiu que o candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital (cadastro reserva) só tem direito à nomeação se houver preenchimento das vagas por outras formas de contratação ou não for observada a ordem de classificação durante o prazo de validade do concurso. Nesses casos, o candidato é considerado preterido e pode pleitear o cargo público na Justiça.

O entendimento foi firmado pelo Plenário, nesta quinta-feira (02/05/24), ao aprovar a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 766304. Ou seja, a tese aprovada pelo STF deve ser aplicada aos casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Diante dessa situação os Aprovados no Cadastro de Reserva do Concurso da Secretária da Educação do Estado do Tocantins (SEDUC-TO), possuem o direito líquido, certo e exigível a Nomeação, desde que as vagas estejam sendo ocupadas por servidores contratados, que é o caso do Tocantins, pois o Estado infelizmente se mantem em 2º Lugar no Ranking Nacional, entre os Estados com os maiores índices de Professores Contratados. 

Respostas de 7

  1. #convocaçãojá.
    Está na hora de convocar os aprovados.
    Precisamos de respostas sobre a convocação de todos os aprovados, para assumir seus cargos em suas respectivas lotações.

  2. Queremos que o estado realize o maior número de convocação possíveis, uma vez que sabemos que cidades maiores poucos são os convocados até agora, e que o número de contratos são grandes e em diversas cidades.

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