A Prefeitura de Lagoa da Confusão obteve decisão favorável na Justiça em uma ação movida pela Construtora Fernandes e Leão, que cobrava o pagamento de R$ 92,8 mil por supostos serviços adicionais realizados na obra do campo de futebol da comunidade de Loroty.
A empresa alegava ter executado trabalhos que não estavam previstos na planilha orçamentária original do contrato. No entanto, não conseguiu comprovar a realização desses serviços, tampouco que eles haviam sido devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal. Embora a construtora tenha apresentado relatórios e documentos referentes à obra, o tribunal entendeu que as provas eram insuficientes para justificar a cobrança.
A decisão judicial considerou que a empresa não apresentou documentos essenciais, como um aditivo contratual e a respectiva nota de empenho, necessários para comprovar o direito ao pagamento. Diante disso, a Justiça julgou a cobrança improcedente e extinguiu o processo sem dar ganho de causa à construtora.
O prefeito Thiago Lagoense comentou sobre a decisão e destacou a importância da gestão eficiente dos contratos públicos. “Ainda durante a minha primeira gestão, aprovei junto à Câmara Municipal a criação do departamento próprio de engenharia do município, com vistas a garantir uma melhor fiscalização das obras públicas de um modo geral, o que gerou mais segurança para a gestão no que se refere ao acompanhamento dos contratos com as empresas vencedoras das licitações”, afirmou o prefeito.
Com essa decisão, a Prefeitura reforça seu compromisso com a transparência na execução de obras públicas e o rigor na fiscalização dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviço.