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Em sua decisão o magistrado fixa multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O vereador de Pugmil Fabiano Cardoso, consegui Liminar na Justiça determinando a suspensão do Leilão de Bens do Município de Pugmil. O Vereador protocolou na justiça uma ação de MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE LEILÃO, em desfavor do Município de Pugmil, com o objetivo de Suspensão do Leilão Público, que está sendo realizado na data de hoje 17/12/2024, leilão este com o objetivo de vender vários bens de propriedade do povo de Pugmil.

De acordo com o vereador o representante do poder executivo de Pugmil, não realizou o devido processo legal, para venda dos bens, informando que não foi enviando nenhuma documentação para apreciação da câmara municipal de Pugmil, para que a mesma através de seus vereadores, pudesse deliberar sobre a realização da venda dos bens moveis.

Hoje no final da tarde o Juiz da respeitosa Vara da Fazenda Pública, deferiu o pedido Liminar para Suspender o Leilão. Em sua decisão o magistrado pontual que;

A Câmara Municipal exerce papel fiscalizador, conforme preveem os arts. 31 e 49 da Constituição Federal, sendo legítimo que os vereadores questionem a falta de transparência e o desrespeito às normas de interesse público. A falta de consulta ou anuência da Câmara indica, ao menos em tese, violação ao princípio da legalidade e da publicidade.

Compulsando os autos, a priori, vislumbro a probabilidade do direito, considerando que a alienação de bens públicos exige motivação expressa, avaliação e regularidade processual. A ausência de documentação completa que justifique o interesse público e a falta de deliberação legislativa, conforme alegado, violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e transparência.

Considerando que os bens estão em site com sítio ativo, o risco de dano é evidente, pois a realização do leilão poderá implicar transferência definitiva de bens públicos a terceiros, configurando prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao erário caso sejam confirmadas as irregularidades.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC e nos arts. 76 e 78 da Lei nº 14.133/2021, defiro a tutela cautelar requerida para: Determinar a suspensão imediata do leilão público designado pelo Município de Pugmil-TO, até o julgamento final da presente demanda.

Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O Vereador de Pugmil, informa que a decisão de Suspensão do Leilão, e digna de respeito onde a mesma preza legalidade e moralidade da gestão publica, pois a decisão encontra-se em conformidade ao ordenamento jurídico, e a normas do Estado Democrático de Direito.

Segundo o Vereador, informa que; Em quanto Deus lhe conceder Vida e Saúde, estará lutando em prol da moralidade da coisa pública e contra essa maldita Corrupção que assola o nosso município, disse o Vereador Fabiano Cardoso.  

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